Todos pedidos devem ser respondidos dentro do prazo legal (20 dias mais 10). No entanto, caso o órgão possua pedidos fora do prazo na sua carga, deve responder a todos, independentemente de quanto tempo estejam atrasados. O mesmo vale para os recursos de 1ª ou 2ª instâncias.

Caso o pedido/recurso que está fora do prazo no e-SIC tenha sido respondido anteriormente pelo órgão por outro canal (e-mail, por exemplo), é obrigatório que o órgão insira a resposta enviada no sistema, para que a demanda conste como respondida no e-SIC. Se isso não for feito, a solicitação é considerada pendente.