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Economize até 90% com as publicações oficiais da sua Prefeitura

Diariamente a administração precisa tornar públicas suas leis, portarias e nomeações, seus editais de licitações e outros atos oficiais. Essas publicações ainda vêm sendo feitas em meios impressos como jornais, locais ou regionais, o que eleva muito o custo das publicações.

Várias Prefeituras publicam leis, decretos e muitos avisos de licitação e de contratação direta no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de grande circulação no Estado, quando deveriam ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, isso ocorre porque desconhecem que o município, como ente federado, pode ter a sua imprensa oficial própria desde 1993. O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura e da Câmara de Vereadores passa a ser o veículo oficial de divulgação dos avisos de abertura de licitação na modalidade pregão (base legal: inciso I do art. 4º da Lei nº 10.520/0) e de mais de 90% dos atos oficiais que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade.

O Diário Oficial Eletrônico, permite divulgar e disponibilizar as edições dos diários oficiais na Internet. É a própria entidade que produz e publica as edições do Diário Oficial Eletrônico, tendo total liberdade para publicar o que quiser, sem haver a necessidade de enviar e aguardar o material ser publicado. Dessa forma, o município poderá gerar uma economia de até 90% em relação aos custos atuais, podendo investir em demais áreas.

Quais são os benefícios em adotar a realização das publicações de forma eletrônica?

  • Economia
  • Autonomia
  • Liberdade
  • Sustentabilidade
  • Diminuição de Custos

E ainda mais:

  • Publicação de todos os atos da administração pública municipal – Avisos, resultados de Licitações e Contratos, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis, Regulamentos;
  • Cumprimento das obrigações perante os órgãos de controle externo – Tribunais de Conta da União, do Estado e dos Municípios, Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU);
  • Diário Oficial em edição digital: A versão online agiliza e facilita a consulta, democratizando o acesso da população às informações oficiais;
  • Disponibilização das imagens das publicações realizadas em outros veículos (Diários Oficiais da União e do Estado);
  • Monitoramento em tempo real de todas as edições do diário eletrônico e publicações municipais;
  • Diário disponibilizado no portal oficial do município – site com certificação digital;
  • Imprensa Oficial Própria – Município em consonância com as exigências legais;
  • Fortalecimento da participação social na Gestão Pública.

Dentre tantas outras razões e benefícios, atualmente tramita um projeto (Projeto de Lei 10481/18), cujo objetivo é a padronização dos Diários Oficiais em todo o país.


Categories:Diário Oficial
Tags:diário eletrônicodiário oficialdiário oficial da prefeituradioempublicação eletrônicapublicação oficialsistema de diario oficial eletronico
Published on :Posted on 18/01/201928/08/2019 by Plenus

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