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Falta e-SIC no portal do município e agora?

Tempo de leitura: 2min 31sec

O e-SIC tem finalidade de atender e orientar o cidadão, seja pessoa física ou jurídica, a ter acesso às informações das atividades relacionadas à Administração Pública. Por meio desse sistema, é possível que o solicitante acompanhe por e-mail os prazos pelo número do protocolo gerado. Quando o site não oferece esse tipo de funcionalidade, acaba descumprindo as normativas da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527), pois por meio do e-Sic tanto o munícipe quanto o órgão terão benefícios como:

– Disponibilidade via web para qualquer interessado que tenha acesso à internet;

– Baixo custo para o cidadão efetuar pedidos de acesso à informação;

– Baixo custo para os órgãos gerenciarem os procedimentos relativos à Lei de Acesso à Informação;

– Como abrange toda a administração federal, o sistema facilita a realização de pedidos pelos cidadãos.

Caso o órgão do seu município não tenha e-Sic, é necessário que o gestor abra um processo de licitação para contratar uma empresa especializada nesse assunto. Ainda tem dúvida sobre o e-SIC? Preencha seus dados a seguir, que te ajudaremos a implementar essa ferramenta.

Categories:Portyx
Tags:como responder o esiceSICesic obrigatorioLAIlei de acesso à informaçãoportyx
Published on :Posted on 31/01/202331/01/2023 by Marketing Plenus

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