Plenus Gestão Pública – Blog
  • Início
  • Portyx
  • Ouvidoria
  • eSIC
  • Transparência
  • Diário Oficial
  • Protocolare
  • Cases
  • Início
  • Portyx
  • Ouvidoria
  • eSIC
  • Transparência
  • Diário Oficial
  • Protocolare
  • Cases

Publicação de licitações, devo publicar no Site ou no Portal da Transparência?

Publicação de licitações, devo publicar no Site ou no Portal da Transparência?

Uma dúvida comum, quando fazemos contato com os responsáveis pelos setores de licitações dos órgãos públicos é, onde o processo licitatório deve ser publicado, no Site ou no Portal da Transparência?

A lei 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, estabelece como obrigação, a publicações dos processos de licitações na Internet – rede mundial de computadores e tem por objetivo, prover a transparência às informações públicas a qualquer cidadão brasileiro.

Muitos órgãos realizam as publicações parciais em seus Sites, contendo os avisos e os editais, e após a finalização de todo o processo, fazem a publicação do processo na íntegra em seu Portal da Transparência. Em outros casos, alguns fazem as publicações completas, desde o aviso, edital e todo o andamento do processo até o contrato, em seu Portal da Transparência, isso pelo motivo dos sistemas de licitações fazerem a publicação em tempo real na Transparência, poupando tempo e trabalho aos servidores.

Levando em consideração a facilidade de acesso e transparência, as publicações realizadas nos Sites das Prefeituras, tem um número maior de acessos, isso pois tanto o cidadão como o fornecedor, possuem mais familiaridade em navegar pelos Sites, tendo as informações mais claras e acessíveis, por serem Portais mais objetivos e similares ao cotidiano de quem navega pela Internet. Tomamos como base os órgãos atendidos pela Plenus, nossos clientes tiveram um aumento no número de participantes em seus processos pelo simples fato de publicarem os processos em seus Sites. Isso porque enquanto as publicações eram feitas na Transparência, os fornecedores possuíam muitas dificuldades em encontrar as informações de forma clara, por serem sistemas com baixa usabilidade. Além do Site da Prefeitura ou da Câmara fornecer essa facilidade ao cidadão e ao fornecedor, ele traz também benefícios e facilidades ao setor de licitações.

A Plataforma de Sites para Prefeituras e Câmaras desenvolvida pela Plenus Sistemas, possibilita ao setor de licitações, identificar os fornecedores cadastrados para uma determinada licitação. Dessa forma, conseguem acompanhar o processo, o número de downloads e número de interessados para um processo. Uma funcionalidade importante e que vem ajudando muito os órgãos atendidos pela Plenus, é o disparo de alertas de publicações que a plataforma possibilidade realizar. Caso uma licitação tenha a sua data alterada ou até mesmo o processo suspenso, há a possibilidade de informar os fornecedores interessados, evitando transtornos de deslocamento e custos de participação e montagem de documentação para o processo. Outra facilidade, é a simplicidade de realizar as publicações no Site. Como a plataforma possui cadastros simplificados, a realização da mesma é feita de forma rápida e simples, possibilitando a publicação de todo o processo, desde o aviso até o contrato, e até mesmo a lista de empresas penalizadas pelo órgão.

Nosso objetivo como empresa desenvolvedora de sistemas para prefeituras e câmaras, é criar soluções simples tanto para os órgãos como para o cidadão, facilitando o dia a dia e principalmente no atendimento da Lei de Acesso à Informação.


Categories:LicitaçãoPortyxTransparência
Tags:lei da licitação
Published on :Posted on 02/10/201915/10/2019 by Plenus

Plenus Sistemas

Venha tomar um café conosco!

Disponibilizamos diversos meios para que você possa entrar em contato conosco:

  • 44 3025.7572 / 44 3224.2375
  • Av. João Paulino Vieira Filho, 45, Sala 14 - Centro Empresarial Gran Portal
    87020-015 - Maringá - Paraná

Search