Em mais de 08 anos de mercado, atendemos centenas de projetos de Portais para prefeituras e órgãos públicos em geral. Sabemos a importância que o Portal tem no município, tanto na parte de benefícios e informação ao cidadão, quanto para agilizar e tornar prático o processo das prefeituras para cumprirem as exigências do Ministério Público Federal e publicarem em dia suas ações. Mas você munícipe, prefeito ou responsável adjunto da administração conhece as exigências de lei e de boas práticas de transparência exigidas ao criar um Portal para prefeitura?

Portal para prefeitura em benefício do cidadão

O Portal da prefeitura tem um papel importante no dia a dia do município que é o de informar e tornar de acesso de todos os processos que transitam no mesmo, licitações, leis, decretos, processos seletivos, concursos públicos, entre tantos outros.

Existem muitos Portais como por exemplo o Wikipédia que traz a história de todas as cidades ou pelo menos a maioria delas, mas no Portal de uma prefeitura podemos encontrar informações mais precisas e centralizadas a respeito daquele município, sua gestão antiga e atual, suas secretarias, diretorias, contatos importantes, informações e notícias que agregam tanto para quem é da cidade, quanto para quem está buscando se informar sobre a mesma. Serviços ao cidadão também podem e devem ser encontrados no Portal da prefeitura, emissão de 2 via de contas, consultas, entre outros.

O que precisa ter um bom Portal para prefeitura?

O Portal de uma prefeitura não difere em muito dos outros Portais, ele precisa contar com uma boa construção baseada nos princípios de UX DESIGN, ter uma aparência agradável, com as cores e identidade que representem o município e o mais importante uma boa navegação, onde seja fácil e intuitivo para quem acessa. Confira abaixo um breve checklist:

  • Links para acesso de serviço ao cidadão;
  • Transparência de contas e ações do município;
  • Publicações oficiais para acompanhamento da população (Decretos, Licitações, Leis, Concursos, etc.);
  • Informações básicas sobre:  A cidade, a gestão atual, secretarias e serviços;
  • Notícias e Calendário de Eventos.

Esses são apenas alguns itens, cada prefeitura, assim como cada projeto possuem suas particularidades que podem ser discutidas e acrescentadas conforme houver a necessidade.

Cumprindo as exigências da Lei de Transparência ao criar o Portal para prefeitura

Este trecho vai para os administradores municipais e para a população que é antenada em fiscalizar e acompanhar as ações do município.

Itens avaliados pelo Ranking Nacional da Transparência

O questionário aplicado pelas unidades do Ministério Público Federal no Brasil inteiro foi elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015, por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.

O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”.

Optou-se por fazer um questionário abrangente, porém enxuto. Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade na hora da aplicação. Porém, é possível dizer que o cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência.

Confira abaixo os itens avaliados e a sua fundamentação legal.

GERAL

1 – O ente possui informações sobre Transparência na Internet?

(Art. 48, II, da LC 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei 12.527/11)

2 – O Portal contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

(Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)

RECEITA

3 – Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?

(art. 48-A, Inciso II, da LC 101/00; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/10)

DESPESA

4- As despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo:

  • Valor do empenho
  • Valor da liquidação
  • Valor do Pagamento
  • Favorecido

(Art. 7º, Inc. I, alíneas “a” e “d”, do Decreto nº 7.185/2010)

LICITAÇÕES E CONTRATOS

5 – O Portal apresenta dados nos últimos 6 meses contendo:

  • Íntegra dos editais de licitação
  • Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente)
  • Contratos na íntegra

(Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011)

6 – O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses?

  • Modalidade
  • Data
  • Valor
  • Número/ano do edital
  • Objeto

(Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011 e Art. 7º, Inc. I, alínea “e”, do Decreto nº 7.185/2010)

RELATÓRIOS

7 – O Portal apresenta:

  • As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior;
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses;
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses;
  • Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

(Art. 48, caput, da LC 101/00; Art. 30, III, da Lei 12.527/11)

8 – O Portal possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?

(Art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)

TRANSPARÊNCIA PASSIVA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

9 – Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial

  • Existe indicação precisa no Portal de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico?
  • Há indicação do órgão?
  • Há indicação de endereço?
  • Há indicação de telefone?
  • Há indicação dos horários de funcionamento?

(Art. 8º, §1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11)

SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC

10 – Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

(Art.10º, §2º, da Lei 12.527/11)

11 – Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?

(Art. 9º, I, alínea “b” e Art. 10º, § 2º da Lei 12.527/2011)

12 – A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?

(Art.10º, §1º, da Lei 12.527/11)

DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO

13 – No Portal está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?

(Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)

14 – O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?

(Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

15 – Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público?

(Esse item é considerado como uma boa prática de transparência a exemplo do Art. 7º, §2º, VI, do Decreto 7.724/2012 e Decisão STF no RE com Agravo ARE 652777)

16 – Há divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?

Esse item é considerado como uma boa prática de transparência.