O conceito de transparência na gestão pública se divide em duas vertentes: a transparência ativa e a transparência passiva.

A transparência ativa é a atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu Portal de Transparência. Isso significa que a atuação é ativa, quando um órgão ou instituição pública disponibiliza dados em cumprimento à lei, seguindo as regras estabelecidas pela legislação e sem necessidade de pedidos prévios.

Já na transparência passiva, o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão.

Para realizar estes pedidos, a pessoa deve seguir alguns procedimentos e regras estabelecidos pela LAI, chamados dispositivos legais. Esses dispositivos validam os pedidos, criando padrões de recebimento e análise nas instituições públicas. Tais como:

  • A LAI se aplica a todas as três esferas do poder público: federal, estadual e municipal;
  • A proibição de qualquer exigência de uma motivação para o pedido de acesso à informação;
  • Quando não for possível disponibilizar os dados no portal e responder ao pedido, o município deverá se organizar para atender à demanda em um prazo limite de 20 dias.

As cidades são a representação mais tangível de todas as esferas de poder, já que as questões municipais causam impacto direto sobre as comunidades. De acordo com a Lei 12.527, cada município deve preparar um portal oficial para divulgar os dados para todos os cidadãos. Os únicos municípios isentos de divulgar seus dados online são aqueles com menos de dez mil habitantes.