Nos últimos anos tornou-se comum falar em TAC entre o Ministério Público e os órgãos públicos.

No âmbito dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, os Termos de Ajustamento de Conduta ou TACs são documentos assinados por partes que se compromete, perante o procurador da República ou o Promotor de Justiça, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.

Em relação a Lei da Transparência e de Acesso à Informação, a TAC tem como objetivo garantir que a gestão pública cumpra os termos exigidos pelas leis.

Durante o período de 12 meses, duas auditorias são feitas oficialmente, sendo uma no primeiro semestre e a outra no segundo. Em cada uma delas, são avaliados todos os pontos cobrados pela Lei da Transparência e Acesso à Informação, sendo que a média da nota da avaliação, irá par ao ranking da transparência. Mesmo fora destas duas avaliações, tanto o Ministério Público como o Tribunal de Contas, realizam avaliações constantemente nos sites das prefeituras e câmaras, onde caso as exigências constitucionais de publicização das informações necessárias ao controle da gestão dos recursos públicos não estejam sendo cumpridos, o Ministério Público firma com o órgão avaliado a TAC. Nesta TAC, serão apontadas as publicações pendentes e as que estão de acordo com as exigências, e será firmado um prazo para que a regularização seja atendida e respondida ao Ministério Público.

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitará o compromissário ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.